O Direito Previdenciário é um ramo do direito que trata das normas e dos princípios relacionados à proteção social e aos benefícios previdenciários. Seu objetivo é assegurar a proteção social aos trabalhadores, garantindo-lhes benefícios em situações como aposentadoria, invalidez, doença, maternidade e desemprego involuntário.
No Brasil, o Direito Previdenciário é regido principalmente pela Constituição Federal de 1988 e pela legislação complementar, como a Lei de Benefícios da Previdência Social. Ele engloba tanto a previdência social urbana, destinada aos trabalhadores em geral, como a previdência social rural, voltada para os trabalhadores do campo.
Esse ramo do direito também abrange a análise de requisitos, procedimentos e critérios para a concessão dos benefícios previdenciários, bem como a possibilidade de revisões e recursos administrativos e judiciais em caso de negativa ou indeferimento.
O Direito Previdenciário é fundamental para garantir a segurança e a dignidade dos segurados, proporcionando-lhes amparo financeiro em momentos de vulnerabilidade e assegurando-lhes uma proteção social adequada ao longo da vida.